Criado em cooperação com a FAO e a UNESCO, o Prêmio Pacto Contra a Fome é uma chamada pública, aberta a iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil, dentro do território brasileiro, que atuam nas seguintes categorias:

Combate à fome;

Redução ou reversão do desperdício de alimentos;

Promoção da segurança alimentar.

Serão contempladas até seis iniciativas, sendo duas por categoria, que serão reconhecidas e premiadas com um aporte financeiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.

Em todas as categorias serão consideradas iniciativas que realizam ações emergenciais e/ou assistenciais e iniciativas que realizam ações estruturais permanentes.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até às 23:59, no horário de Brasília, do dia 10 de julho de 2023.

Para participar do Prêmio, a organização proponente deve cadastrar sua(s) iniciativa(s) pelo site: www.pactocontrafome.org/premio

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: premio@pactocontrafome.org oU pelo WhatsApp: +55 (11) 9 1360 3203. Todas as solicitações serão respondidas em até 24h, apenas em dias úteis e em horário comercial (das 9h às 17h no horário de Brasília).

O objetivo principal do Prêmio Pacto Contra a Fome é reconhecer, visibilizar e premiar iniciativas de transformação socioambiental que trabalham em prol do combate à fome e/ou do desperdício de alimentos, contribuindo para a redução das desigualdades no Brasil.

Podem se inscrever e concorrer ao prêmio:

  • Organizações da sociedade civil nacionais (OSC): Fundações, Associações sem fins lucrativos, sindicatos, cooperativas, entre outras);
  • Organizações da sociedade civil internacionais que atuam no Brasil, desde que autorizadas a atuar no país pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria no 362/2016;
  • Movimentos, redes e coletivos que ainda não estejam juridicamente constituídos (não possuem CNPJ próprio em nome do movimento, rede ou coletivo).

É vedada a inscrição de iniciativas:

  • que não tenham aderência aos princípios e valores deste prêmio;
  • que ainda não estejam em curso;
  • que não tenham como principal intencionalidade fomentar o combate à fome e ao desperdício de alimentos no Brasil;
  • que não tenham atuação no Brasil;
  • de empresas da indústria alimentícia;
  • de entidades do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, Senac);
  • de organizações governamentais/públicas.
  • do setor privado;
  • ligadas a partidos políticos ou qualquer ação político-partidária, bem como a pessoas que sejam candidatas ou pré-candidatas às eleições

Para garantir a diversidade e representatividade em todas as fases do Prêmio, serão considerados os seguintes critérios de priorização:

  • raça/cor: iniciativas lideradas por pessoas pretas, pardas ou indígenas.
  • comunidades tradicionais: iniciativas realizadas em comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas.
  • território: iniciativas realizadas ou promovidas nas regiões Norte e Nordeste.

Os critérios de priorização serão utilizados em todas as etapas de avaliação. Serão concedidos pontos adicionais às médias finais das iniciativas que corresponderem aos critérios de priorização. Os pontos adicionais dos critérios de priorização são cumulativos.

LEIA O EDITAL COMPLETO: https://drive.google.com/file/d/1eEsM61gRfe9rQq1YiupXhcA5G682J3aJ/view

SITE: Pacto contra a fome (pactocontrafome.org)

Inscrições até 10/07/2023 às 18:00 horas.

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