Serão aceitos projetos aprovados no Fundo do Idoso, mecanismo gerido por Conselhos Municipais, Estaduais/Distrital e Nacional do Idoso. O mecanismo busca fomentar ações voltadas para esse público, conforme direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
 

Quem pode participar

Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins lucrativos, Conselhos de Direitos do Idoso e Organizações Públicas que tenham projeto aprovado no Fundo do Idoso e apto à captação de recursos.

Inscrições contínuas
Para saber mais, acesse: https://bip.prosas.com.br/idoso.html

Deixe seu Comentário