Serão aceitos projetos aprovados no Fundo do Idoso,
mecanismo gerido por Conselhos Municipais, Estaduais/Distrital e Nacional do
Idoso. O mecanismo busca fomentar ações voltadas para esse público, conforme
direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Quem pode participar
Pessoas Jurídicas (PJs) sem fins lucrativos, Conselhos
de Direitos do Idoso e Organizações Públicas que tenham projeto aprovado no
Fundo do Idoso e apto à captação de recursos.
Inscrições contínuas
Para saber mais, acesse: https://bip.prosas.com.br/idoso.html